Plano de saúde · Direito da saúde

O plano de saúde negou. E agora?

Cirurgia, exame, terapia para autismo, tratamento de câncer, reajuste ou cancelamento. Conte o que aconteceu e entenda seus direitos.

O questionário leva poucos minutos. As respostas ficam salvas neste aparelho enquanto você preenche.

O que aconteceu?

Encontre a sua situação

Toque no que se parece com o seu caso para entender o que pode ser feito. Se quiser, marque como seu: o item já aparece marcado no questionário.

Seus direitos em poucas palavras

O que a lei e os tribunais dizem

Em linguagem simples. A base legal fica no fim de cada item.

O que ter em mãos

Os documentos que ajudam no seu caso

Não precisa ter tudo agora. Envie o que tiver; o escritório orienta sobre o restante.

Peça a negativa por escrito
Solicito que a negativa de cobertura do procedimento [nome] seja informada por escrito, com o motivo e a cláusula contratual correspondente.
Envie pelo aplicativo, e-mail ou central da operadora e anote o número de protocolo. Troque [nome] pelo procedimento, exame ou medicamento.
Questionário

Conte o seu caso

Uma pergunta por vez. Só aparecem as perguntas que fazem sentido para a sua situação. No final, você vê o resumo do seu caso.

Etapa 1 · Para quem é0%

Seus dados, inclusive de saúde, são tratados conforme a política de privacidade e com sigilo profissional.

Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan

Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan, advogada (OAB/ES 16.969), atua em direito da saúde e direito médico no escritório SampaioPelissari Advogados.

Cada caso é lido com atenção, a partir dos documentos médicos e do contrato do plano. Quando o tratamento não pode esperar, o caso é avaliado com prioridade.

Escritório em Vitória/ESAtendimento online em todo o Brasil
@alicespelissari.adv
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O tratamento não está no rol da ANS. Não tenho direito?

Não necessariamente. O rol é a referência mínima de cobertura, não o limite. Tratamentos fora dele podem ser cobertos quando prescritos pelo médico assistente, sem alternativa adequada no rol, com comprovação científica de eficácia e segurança, registro na Anvisa e sem negativa expressa de incorporação pela ANS.

Lei 14.454/2022 · STF, ADI 7.265
Meu filho autista precisa de quantas horas de terapia? Quem decide?

Quem define o tratamento é o profissional que acompanha o paciente, com base na avaliação clínica. A operadora não pode limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, e deve cobrir o método indicado para o TEA.

ANS, RN 539/2022 e RN 541/2022
O plano é da empresa (autogestão). Muda alguma coisa?

Muda o fundamento, não a proteção. Nos planos de autogestão, administrados pela própria empresa, fundação ou categoria, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, mas valem a Lei dos Planos de Saúde, as normas da ANS e o próprio regulamento do plano.

STJ, Súmula 608 · Lei 9.656/1998
Já paguei o tratamento. Posso pedir o dinheiro de volta?

Quando a cobertura era devida e foi negada, pode ser possível pedir o reembolso do que foi pago. Guarde notas fiscais, recibos, pedidos médicos e a negativa da operadora: eles são a base do pedido.

Lei 9.656/1998, art. 12, VI
Fui demitido. Posso continuar com o plano?

Se você pagava parte da mensalidade e foi dispensado sem justa causa, pode manter o plano por um terço do tempo em que ficou nele, de 6 a 24 meses, assumindo o pagamento integral. Aposentados que contribuíram por 10 anos ou mais podem mantê-lo por tempo indeterminado. A coparticipação, sozinha, não conta como contribuição.

Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31
Meu caso é urgente. Quanto tempo leva?

Quando o tratamento não pode esperar, existem medidas judiciais urgentes, pedidas logo no início do processo. O tempo depende do caso, dos documentos médicos e da análise do juiz. Por isso, o relatório do médico explicando a urgência é tão importante.

Código de Processo Civil, art. 300